Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1123/1993 Data da Lei 07/05/1993



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LEI Nº 1123, DE 05 DE JULHO DE 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 10, da Lei nº 1021/91, passando a vigir a seguinte redação:

“§ 3º - Em caráter excepcional, ouvido as Secretarias Municipais de Indústria e Comércio e de Agricultura, além de órgãos Estaduais competentes, poderá ser permitida a instalação de indústria na área de ocupação progressiva".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 05 DE JULHO DE 1993.


CHARLES COZZOLINO
PREFEITO

Status da Lei Revogação Tácita


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/12/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:





Texto da Revogação :

REVOGADA PELO ART. 124 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2023



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