Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 700/1986 Data da Lei 12/03/1986



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LEI N° 700, 03 DE DEZEMBRO DE 1986.

Concede Pensão no valor correspondente a três salários mínimos regionais às viúvas ex-presidente da Câmara, eleitos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, APROVA e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida Pensão no valor correspondente a três salários mínimos regionais às viúvas de ex-presidente da Câmara, eleitos.

* Art. 1º Fica concedido Pensão no valor correspondente a três salários mínimos regionais ás viúva de ex-Presidentes da Câmara, eleitos que venham a falecer no exercício do mandato.

* Nova redação dada pela Lei nº 1000/1991

Art. 2° Para percepção dos benefícios da Presente Lei, pelas companheiras, se aplica a legislação da Previdência Social Pública.

Art. 3° No caso de haver sido Prefeito e Presidente, a beneficiária deverá optar por uma só pensão.

Art. 4° As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1986.


ADEMIR GUIMARÃES ULLMANN

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 12/15/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI N° 1935, 15 DE AGOSTO DE 2008.



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