Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2595/2021 Data da Lei 09/03/2021



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Projeto de Lei nº 80/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/08/2021 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO EXTRA de 08.09.2021

OFÍCIO GP Nº 325/2021
Magé, RJ, 03 de setembro de 2021.





Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 80 de 2021, de autoria do PODER EXECUTIVO que, sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2595, de 03 de setembro de 2021, que “DISPÕE sobre a criação da gratificação de nível superior destinada aos servidores de provimento efetivo e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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