A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 30, incisos I e II da Lei Complementar nº. 001/2006 – (Código Tributário Municipal), publicada no Boletim Informativo Oficial do Município de Magé nº. 258, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. (...)
II – Quarenta reais, para os autônomos que desenvolvam atividade que exija formação em nível médio”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 06 DE JULHO DE 2007.
PREFEITA