Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Magé, autorizar a instituir a semana em defesa da criança e do adolescente do Município de Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogando-se as disposições em contrário.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA MUNICIPAL
BIO 282
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.