Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 407/1981 Data da Lei 08/21/1981



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LEI N° 407, 21 DE AGOSTO DE 1981. A Câmara Municipal de Magé, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Institui no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Bancário, que será comemorado, anualmente, em 28 de agosto.

Parágrafo único. Na data referida neste Artigo não poderão funcionar os estabelecimentos de crédito com alvará de funcionamento na área do Município de Magé.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 21 de agosto de 1981.


OLÍVIO DE MATTOS

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 08/30/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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