Art. 1° Institui no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Bancário, que será comemorado, anualmente, em 28 de agosto.
Parágrafo único. Na data referida neste Artigo não poderão funcionar os estabelecimentos de crédito com alvará de funcionamento na área do Município de Magé.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 21 de agosto de 1981.
PREFEITO
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.