Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2685/2022 Data da Lei 09/23/2022



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Projeto de Lei nº 86/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/30/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 247/2022
Magé, RJ, 23 de setembro de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 86 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 298/2022 e recebido no 22/09/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2685, de 23 de setembro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação da PATRULHA MARIA DA PENHA no município de Magé e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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