Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1000/1991 Data da Lei 04/11/1991



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LEI N° 1000, 11 DE ABRIL DE 1991.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU, com base no § do Art. 56 da Lei Orgânica do Município, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 700/1986, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica concedido Pensão no valor correspondente a três salários mínimos regionais ás viúva de ex-Presidentes da Câmara, eleitos que venham a falecer no exercício do mandato.”

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE ABRIL DE 1991.


SÔNIA MARIA MUNIZ BARRETO

PRESIDENTE



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 04/15/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

LEI N° 1935, 15 DE AGOSTO DE 2008.



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