Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1680/2005 Data da Lei 05/18/2005



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1680, 18 DE MAIO DE 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Poesia, a ser comemorado anualmente, na data de 31 de outubro.

Parágrafo único. A comemorações alusivas à data compreendem a realização de seminários, debates, concursos, campanhas e outras atividades que visem a estimular a participação da população em geral no incentivo ao estudo, à difusão, à criação e ao desenvolvimento da literatura.

Art. 2º Fica instituído o concurso anual literário Carlos Drumond de Andrade, em poesia, destinado ao público em geral com término previsto na data indicada pelo artigo 1º desta Lei.

Parágrafo único. O regulamento do concurso de que trata o “caput” deste artigo será baixado por ato do Poder Executivo.

Art. 3º Para a realização dos eventos mencionados nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com a entidades organizadas da sociedade civil interessados em participar das comemorações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 18 DE MAIO DE 2005.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Revogação Expressa


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 076/2005 Mensagem nº
Autoria WILLIAN ROSO
Data de publicação DCM 11/15/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 231
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



HTML5 Canvas example