A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Poesia, a ser comemorado anualmente, na data de 31 de outubro.
Parágrafo único. A comemorações alusivas à data compreendem a realização de seminários, debates, concursos, campanhas e outras atividades que visem a estimular a participação da população em geral no incentivo ao estudo, à difusão, à criação e ao desenvolvimento da literatura.
Art. 2º Fica instituído o concurso anual literário Carlos Drumond de Andrade, em poesia, destinado ao público em geral com término previsto na data indicada pelo artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. O regulamento do concurso de que trata o “caput” deste artigo será baixado por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Para a realização dos eventos mencionados nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com a entidades organizadas da sociedade civil interessados em participar das comemorações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITA
BIO 231
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.