OFÍCIO GP Nº 86/2022 Magé, RJ, 6 de abril de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 30 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 102/2022 e recebido no dia 05/04/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2649, de 6 de abril de 2022, que “Acrescenta o § 5º, o inciso XIII e dá nova redação ao Inciso III do art. 16, da Lei nº 2580/2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Magé/RJ e de sua unidade gestora o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Magé - IPMM e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé