A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Festivo do Município, o dia 18 de outubro, aniversário de nascimento de Manoel dos Santos – “Garrincha”.
Art. 2º A programação será a encargo da Secretaria Municipal de Turismo, Certames, Divulgação e Desportos do Município.
Parágrafo único. A programação da festa, poderá iniciar na primeira ou segunda quinzena do mês de outubro, desde que a data de 18 de outubro não passe em branco, podendo também, ser realizada em um só dia: 18 de outubro.
Art. 3º A festa obrigatoriamente, acontecerá no bairro de Pau Grande, no Município de Magé.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.