Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1808/2007 Data da Lei 01/30/2007



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LEI N°1808, 30 DE JANEIRO DE 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal do Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 2° O Conselho será constituído por 10 (dez) membros, sendo:

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

§1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções.

§2° O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

§3° As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

Art. 3° Compete ao Conselho:

Art. 4° As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimestralmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

Art. 5° O Conselho terá autonomia em suas decisões, desde que, não contrariem o bom desenvolvimento do ensino para a educação básica.

Art. 6° O membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas será excluído do Conselho e outro da mesma categoria representativa será indicado para sua vaga.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Magé, em 30 de janeiro de 2007.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA MUNICIPAL



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 002/2007 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/31/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 260
Forma de Vigência Sancionada







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