Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1118/1993 Data da Lei 07/05/1993



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1118, 05 DE JULHO DE 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 1021/91, passando a viger o seguinte texto:

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura estabelecerá taxas e índices para os demais usos, estabelecendo-os conforme as peculiaridades de cada caso”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 05 DE JULHO DE 1993.


CHARLES COZZOLINO
PREFEITO

Status da Lei Revogação Tácita


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 07/12/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELO ART. 124 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2023



HTML5 Canvas example