Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 843/1988 Data da Lei 10/13/1988



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 843, 13 DE OUTUBRO DE 1988.

Fica instituído a partir do corrente ano, o Dia do Dedo de Deus, a ser comemorado a 26 de agosto.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído a partir do corrente ano, o dia do Dedo de Deus, a ser comemorado a 26 de agosto.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 13 DE OUTUBRO DE 1988.


ADEMIR GUIMARÃES ULLMANN

PREFEITO



Status da Lei Revogação Expressa


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 10/15/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



HTML5 Canvas example