Fica instituído a partir do corrente ano, o Dia do Dedo de Deus, a ser comemorado a 26 de agosto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído a partir do corrente ano, o dia do Dedo de Deus, a ser comemorado a 26 de agosto.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 13 DE OUTUBRO DE 1988.
ADEMIR GUIMARÃES ULLMANN
PREFEITO
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.