Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal e dá outras providências.
Art. 2° Fica o Dia 15 de março a data instituída para se comemorar o Dia Municipal do Agricultor.
Art. 3° Fica a Secretaria de Governo, de Comunicação e de Agricultura responsáveis pela elaboração de festividades para estes fins.
Art. 4° Fica criado o prêmio AGRICULTOR MAGEENSE, para o que mais se destacarem nesta área.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogando-se as disposições em contrário.
NÚBIA COZZOLINO
PREFEITA
BIO 231 - 01 A
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.