Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1717/2005 Data da Lei 10/03/2005



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LEI N° 1717, 03 DE OUTUBRO DE 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal e dá outras providências.

Art. 2° Fica o Dia 15 de março a data instituída para se comemorar o Dia Municipal do Agricultor.

Art. 3° Fica a Secretaria de Governo, de Comunicação e de Agricultura responsáveis pela elaboração de festividades para estes fins.

Art. 4° Fica criado o prêmio AGRICULTOR MAGEENSE, para o que mais se destacarem nesta área.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 03 de outubro de 2005.

NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 128/2005 Mensagem nº
Autoria DEJAIR CORREA
Data de publicação DCM 11/15/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 231 - 01 A
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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