A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida, a ser comemorado, anualmente, no primeiro fim de semana subsequente ao dia 09 de agosto.
§ 1º As comemorações alusivas à data compreendem a atualização de seminários, debates, campanhas e outras atividades que visem à erradicação da miséria e da fome e ao estímulo da participação popular no resgate dos princípios éticos de igualdade, liberdade, participação, diversidade e solidariedade.
§ 2º Para a realização dos eventos mencionados no parágrafo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os Municípios e as entidades organizadas da sociedade civil, interessados na participação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 24 DE JUNHO DE 2005.