Cria a Semana da Cultura Afro Brasileira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito deste Município a Semana da Cultura Afro-brasileira.
Art. 2° A Semana da Cultura Afro-brasileira, será realizada anualmente no mês de novembro, nas dependências desta Câmara, para palestras e ou sessões em homenagem a data, desde que não coincidam com as sessões e os trabalhos regulares desta Casa Legislativa e ou em outros locais propícios a atividades culturais.
Art. 3° A Semana da Cultura Afro-brasileira, constará de exposições de artes plásticas, exibição de filmes, espetáculos artísticos, performances de blocos-afro, encenações teatrais e outras manifestações culturais, além de palestras e sessões em homenagem a data, como anualmente é feito em muitos outros municípios.
Art. 4° O encerramento da Semana da Cultura Afro-brasileira, coincidirá com as comemorações do dia Nacional da Consciência Negra em 20 de novembro, não podendo ultrapassar o dia 30 de novembro, nem antecipar ao dia 1° do mês.
Art. 5° As Secretarias de Turismo e Educação e Cultura designarão em setembro de cada ano, uma comissão de cinco (05) componentes, para a Organização do Evento.
Art. 6° A Comissão designada, deverá ser presidida por um representante do Coletivo Negro, decidido em assembleia convocada para este fim e poderá formar quantos grupos de trabalho julgar necessário á realização do evento.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 26 DE OUTUBRO DE 1993.
CHARLES COZZOLINO
PREFEITO
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.