Art. 1° Fica instituído o dia 20 de setembro como “O DIA DO REFLORESTAMENTO”.
Art. 2° Ficarão ao encargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura a coordenação das atividades a serem realizadas neste dia.
Parágrafo único. Á Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer caberá estar incluindo os alunos da rede Municipal de ensino nas atividades programadas.
Art. 3° Caberão ao Poder Executivo Municipal as demais normas e providencias para a implantação e o cumprimento da presente Lei.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 13 de outubro de 2005.
PREFEITA
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.