Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1720/2005 Data da Lei 10/13/2005



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1720, 13 DE OUTUBRO DE 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeita do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o dia 20 de setembro como “O DIA DO REFLORESTAMENTO”.

Art. 2° Ficarão ao encargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura a coordenação das atividades a serem realizadas neste dia.

Parágrafo único. Á Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer caberá estar incluindo os alunos da rede Municipal de ensino nas atividades programadas.

Art. 3° Caberão ao Poder Executivo Municipal as demais normas e providencias para a implantação e o cumprimento da presente Lei.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 13 de outubro de 2005.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Revogação Expressa


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 10/15/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



HTML5 Canvas example