Art. 1° Fica instituído 15 DE MARÇO como O DIA MUNICIPAL DO DOADOR.
Art. 2° Fica o Poder Executivo, com a responsabilidade de divulgar, criar eventos que incentivem a doação de órgãos no âmbito do Município;
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
AMISTERDAN SANTOS VIANA
Presidente
BIO 191
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.