Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1648/2004 Data da Lei 06/21/2004



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LEI N° 1648, 21 DE JUNHO DE 2004. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, Estado do Rio de Janeiro, com base no que preceitua o § Único do Art. 217 – Item I da Resolução n° 037/990, faço saber que a Câmara aprovou e Eu, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído 15 DE MARÇO como O DIA MUNICIPAL DO DOADOR.

Art. 2° Fica o Poder Executivo, com a responsabilidade de divulgar, criar eventos que incentivem a doação de órgãos no âmbito do Município;

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


CÂMARA MUNCIPAL DE MAGÉ, EM 21 DE JUNHO DE 2004.

AMISTERDAN SANTOS VIANA

Presidente



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 65/2004 Mensagem nº
Autoria DEJAIR CORREA
Data de publicação DCM 06/30/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 191
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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