Art. 1º Fica instituída a semana da conscientização do Artesão.
Art. 2º Fica determinada a SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO, como a semana Municipal da conscientização do Artesão.
Art. 3° Fica o Poder Executivo com a responsabilidade de promover, informar, divulgar e criar metas e diretrizes para os eventos da SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO ARTESÃO.
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 5° Revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 08 DE JUNHO DE 2005.
Prefeita
BIO 221
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.