Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1689/2005 Data da Lei 06/08/2005



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LEI N° 1689, 08 DE JUNHO DE 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeita do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída a semana da conscientização do Artesão.

Art. 2º Fica determinada a SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO, como a semana Municipal da conscientização do Artesão.

Art. 3° Fica o Poder Executivo com a responsabilidade de promover, informar, divulgar e criar metas e diretrizes para os eventos da SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO ARTESÃO.

Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 5° Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 08 DE JUNHO DE 2005.


NÚBIA COZZOLINO

Prefeita



Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Lei nº 102/2005 Mensagem nº
Autoria DARA GOMES
Data de publicação DCM 06/15/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 221
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



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