A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeita do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído o dia 15 de agosto como o DIA DO MANGUEZAL no Município de Magé-RJ;
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3° Revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
Prefeita
BIO 231
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.