Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1726/2005 Data da Lei 11/07/2005



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1726, 07 DE NOVEMBRO DE 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeita do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído o dia 15 de agosto como o DIA DO MANGUEZAL no Município de Magé-RJ;

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 3° Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2005.


NÚBIA COZZOLINO

Prefeita



Status da Lei Revogação Expressa


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 117/2005 Mensagem nº
Autoria ROGERIO DO VALLE
Data de publicação DCM 11/15/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 231
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



HTML5 Canvas example