Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1121/1993 Data da Lei 07/05/1993



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LEI Nº 1121, DE 05 DE JULHO DE 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, § 1º, do art. 11, da Lei nº 1021/91, passando a vigir o seguinte texto:

“I - Isenção total de impostos municipais, por um período de 25 (vinte e cinco) anos".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 05 DE JULHO DE 1993.


CHARLES COZZOLINO
PREFEITO

Status da Lei Revogação Tácita


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/12/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada






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REVOGADA PELO ART. 124 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2023

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