Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1724/2005 Data da Lei 10/31/2005



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 1724, 31 DE OUTUBRO DE 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeita do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica instituído o DIA DO CONSELHEIRO MUNICIPAL em amplo aspecto;

Art. 2° Fica o DIA 20 DE JUNHO. designado para a comemoração do Dia do Conselheiro Municipal em amplo aspecto;

Art. 3° Fica ao encargo da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, divulgar no âmbito do Município em reparações públicas o referido DIA DO CONSELHEIRO MUNICIPAL;

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 6° Revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2005.


NÚBIA COZZOLINO

Prefeita



Status da Lei Revogação Expressa


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 133/2005 Mensagem nº
Autoria DEJAIR CORREA
Data de publicação DCM 10/31/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 230
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.



HTML5 Canvas example