Art. 1° Fica instituído o DIA DO CONSELHEIRO MUNICIPAL em amplo aspecto;
Art. 2° Fica o DIA 20 DE JUNHO. designado para a comemoração do Dia do Conselheiro Municipal em amplo aspecto;
Art. 3° Fica ao encargo da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, divulgar no âmbito do Município em reparações públicas o referido DIA DO CONSELHEIRO MUNICIPAL;
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 6° Revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Prefeita
BIO 230
LEI Nº 2743, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE sobre as regras gerais para a realização de eventos do Município de Magé e dá outras providências.