Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 3/2013 Data da Lei 03/19/2013


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LEI COMPLEMENTAR N° 003, 19 DE MARÇO DE 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO, do município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1°. O inciso II do Art. 44 da Lei Complementar n°. 001/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.44...

I - ...

II – Quando o prestador do serviço for estabelecido ou domiciliado no Município, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, do Art. 3° da Lei Complementar Federal n° 116/2003.”

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE MARÇO DE 2013.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

Prefeito



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei
Complementar nº
PENDENTE Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM03/30/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada
Revogação




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