Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 19/2022 Data da Lei 03/30/2022


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LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 206, da Lei Complementar nº 01/2006, que Institui o Código Tributário do Município de Magé – RJ”, com a seguinte redação:

(...)
VI - certidões de qualquer natureza e comprovantes de inscrição de contribuintes emitidos por meio eletrônico no portal de serviços da Prefeitura Municipal de Magé ou por meio de sistemas de inteligência artificial colocados à disposição do contribuinte”.
Art. 2º O Poder Executivo poderá editar regulamentação desta lei para otimizar os serviços administrativos afetos à incidência de Taxa de Expediente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Magé, RJ. 30 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade


RENATO COZZOLINO HARB

PREFEITO




Autoria: PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Complementar nº 01/2022
Publicação: BIO 657 de 31.03.2022
(Processo 9920/2022)


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei
Complementar nº
1/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM03/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

OFÍCIO GP Nº 77/2022
Magé, RJ, 30 de março de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 01 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 100/2022 e recebido no dia 30/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei Complementar nº 19, de 30 de março de 2022, que “ACRESCENTA o inciso VI ao art. 206, da Lei Complementar nº 01/2006, que “Institui o Código Tributário do Município de Magé - RJ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada
Revogação




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