Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 206, da Lei Complementar nº 01/2006, que “Institui o Código Tributário do Município de Magé – RJ”, com a seguinte redação:
Magé, RJ. 30 de março de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade
PREFEITO
OFÍCIO GP Nº 77/2022 Magé, RJ, 30 de março de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 01 de 2022, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 100/2022 e recebido no dia 30/03/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei Complementar nº 19, de 30 de março de 2022, que “ACRESCENTA o inciso VI ao art. 206, da Lei Complementar nº 01/2006, que “Institui o Código Tributário do Município de Magé - RJ.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé