Art. 1º Fica alterado o período de atualização monetária para os cálculos de IPTU e Taxa de Serviço de Coleta de Lixo.
Art. 2º A Lei Complementar 001/06 passa a vigorar acrescida o artigo 331-A com a seguinte redação:
“Art. 331-A. A atualização monetária referente à IPTU e Taxa de Serviço de Coleta de Lixo ocorrerá em 16 de dezembro do ano para cobrança referente ao fato gerador do ano seguinte, por ato do Poder Executivo com base no índice escolhido pela lei para as atualizações anuais de tributos do Município.
Parágrafo único. A atualização monetária computará a diferença percentual total entre o índice de novembro do ano anterior à outubro do ano da atualização” (AC).
Art. 3º Para atualização monetária para o IPTU e Taxa de Serviço de Coleta de Lixo para o fato gerador destes tributos a ocorrer no ano de 2020, considerará a diferença percentual total entre o primeiro de janeiro de 2019 a 31 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Bio nº 602