Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2770/2023 Data da Lei 05/12/2023



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LEI Nº 2770, DE 12 DE MAIO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica criado o Programa de Capacitação Anual de Profissionais da Saúde para cuidar da saúde integral de mulheres LGBTQIA+ (lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais) em toda a rede de Saúde Municipal.

§ 1° os profissionais da área de saúde poderão se cadastrar em sistema de apoio criado pelo órgão competente.

§ 2° O programa deve incluir ações que valorizem a saúde e a informação, possibilitando a inclusão destas mulheres na sociedade.

Art. 2° A capacitação anual dos profissionais de saúde consiste na realização do programa que objetiva o cuidado integral da saúde das mulheres LGBTQIA+.

Parágrafo único. O programa consiste na preparação dos profissionais para fornecer informações ao público destinado e seus familiares, atendimento adequado e cuidados necessários para a saúde da mulher.

Art. 3° Para a execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com instituições de ensino público e privados.

Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações, orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 12 de maio de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador ALVARO ALENCAR
Projeto de Lei nº 10/2023
Publicação: BIO 684 de 15.05.2023
(Processo nº 12945/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 10/2023 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 05/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 172/2023
Magé, RJ, 12 de maio de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 10 de 2022, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 132/2023 e recebido em 09/05/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2770, de 12 de maio de 2023, que “DISPÕE sobre o programa de capacitação anual de profissionais da saúde para cuidar da saúde integral de mulheres LGBTQIA+.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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