Parágrafo único. O mapa da nova delimitação territorial do Município de Magé consta no anexo II da presente Lei.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no artigo 1º, caput e no parágrafo único do artigo 1º ambos da Lei nº. 2.158/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 25 DE ABRIL DE 2013.
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