Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2734/2023 Data da Lei 03/31/2023



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LEI Nº 2734, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° A presente Lei trata da Instituição da semana Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Endometriose.
Art. 2° A semana e conscientização e orientação sobre a endometriose compreende a seguintes ações, entre outras:
I - campanha de divulgação, tendo como principais metas a elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
II - precauções a serem tomadas pelos portadores;
III - orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral;
IV - contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para os portadores da doença;
V - distribuição de encartes e folders explicativos sobre a doença;
VI - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
VII - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 31 de março de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.

RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Autoria: Vereador LEANDRO RODRIGUES
Projeto de Lei nº 28/2022
Publicação: BIO 681 de 31.03.2023
(Processo nº 7447/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 28/2022 Mensagem nº
Autoria LEANDRO RODRIGUES
Data de publicação DCM 03/31/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 101/2023
Magé, RJ, 31 de março de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 28 de 2022, de autoria do Vereador LEANDRO RODRIGUES, encaminhando através do Ofício 53/2023 e recebido em 17/03/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2734, de 31 de março de 2023, que “INSTITUI, no mês de março, a semana de conscientização e orientação sobre a endometriose.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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