Art. 1° Concede aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Magé, reposição de 20% referente á revisão anual das perdas salariais relativos aos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
Art. 2° A presente Lei tem como finalidade cumprir os termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2009.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magé, em 18 de novembro de 2009.
PREFEITO