Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2022 A/2009 Data da Lei 11/18/2009



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LEI N°2022 A, 18 DE NOVEMBRO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Concede aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Magé, reposição de 20% referente á revisão anual das perdas salariais relativos aos exercícios de 2007, 2008 e 2009.

Art. 2° A presente Lei tem como finalidade cumprir os termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2009.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, em 18 de novembro de 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 105/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/30/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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