Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1921/2008 Data da Lei 04/11/2008



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LEI N° 1921, DE 11 DE ABRIL DE 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeita do Município sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Semana de Luta contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente no mês de julho.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Público, promoverá atendimento, exames, palestras e outras atividades que visem a conscientização da população e a redução dos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama.

Art. 2° As campanhas darão ênfase a divulgação do autoexame da mama.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE ABRIL DE 2008.


NÚBIA COZZOLINO

PREFEITA



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 04/15/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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