Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2024/2009 Data da Lei 11/18/2009



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N°2024, 18 DE NOVEMBRO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o contribuinte a pagar o IPTU do exercício de 2009, territorial e ou predial, residencial, ou comercial, ou industrial ou de misto, em uma única parcela com cinquenta e cinco por cento (55%) de desconto, até a data de 29 de novembro de 2009.

Art. 2° Fica autorizado o contribuinte, a pagar o IPTU do exercício de 2009, territorial ou Predial, residencial, ou comercial, ou industrial ou de uso misto, em duas (02) parcelas, com cinquenta por cento (50%) de desconto, vencendo a primeira parcela e, 29 de novembro, e vencendo a segunda parcela em 30 de dezembro de 2009.

Art. 3° Ficam estendidos os benefícios dos artigos 1° e 2° da Lei n° 1.984/2009 aos contribuintes de IPTU dos imóveis territoriais e dos imóveis prediais comerciais, ou industriais, o de uso misto, até a data de vigência da presente Lei.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos no que tange o art. 3° a data da vigência da Lei n° 1984/2009, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Magé, em 18 de novembro de 2009.

ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 102/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/31/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 329
Forma de Vigência Sancionada







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