Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2033/2009 Data da Lei 12/16/2009



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LEI N° 2033, 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de mais 5% (cinco por cento), conforme artigo 5º da Lei nº. 1.946/2008, do total das despesas fixadas nesta Lei.

Art. 2º A abertura de créditos suplementares autorizados por esta Lei, far-se-á através de decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão dos mesmos as exposições justificativas de acordo com o estabelecido nos artigos nos 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 16 DE DEZEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 122/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 330
Forma de Vigência Sancionada







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