A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de mais 5% (cinco por cento), conforme artigo 5º da Lei nº. 1.946/2008, do total das despesas fixadas nesta Lei.
Art. 2º A abertura de créditos suplementares autorizados por esta Lei, far-se-á através de decretos emanados pelo Poder Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis e constarão dos mesmos as exposições justificativas de acordo com o estabelecido nos artigos nos 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
PREFEITO
BIO 330