Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2851/2023 Data da Lei 11/08/2023



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LEI Nº 2851, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica Denominado de Rua Sebastião Luiz Moret a atual Travessa “A" - Bairro Jardim Esmeralda - 2º Distrito.

Art. 2° Fica Denominado de Rua José Vianna de Freitas, a atual Rua Travessa B"- Bairro Jardim Esmeralda - 2° Distrito.

Art. 3° Fica Denominado de Rua Anizia Leão Moret, a atual Rua Travessa "C"- Bairro Jardim Esmeralda - 2° Distrito.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 08 de novembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.



RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador BETO DO DP
Projeto de Lei nº 167/2023
Publicação: BIO 696 de 15.11.2023
(Processo nº 33175/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 167/2023 Mensagem nº
Autoria BETO DO DP
Data de publicação DCM 11/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 419/2023
Magé, RJ, 08 de novembro de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 167 de 2023, de autoria do Vereador BETO DO DP, encaminhando através do Ofício 427/2023 e recebido em 08/11/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2851, de 08 de novembro de 2023, que “DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS DO BAIRRO JARDIM ESMERALDA 2º DISTRITO DE MAGÉ.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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