Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 14° da Lei Municipal 2.252 de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14°. -.......................................................................
Parágrafo único. A aplicação dos recursos consignados para fins de concessão dos Benefícios Eventuais no Fundo Municipal de Assistência Social, com como cofinanciamentos por recursos oriundos do Governo Estadual ou Federal.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
PREFEITO
BIO N°603