Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2511/2019 Data da Lei 12/19/2019



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LEI N° 2511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 14° da Lei Municipal 2.252 de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14°. -.......................................................................

Parágrafo único. A aplicação dos recursos consignados para fins de concessão dos Benefícios Eventuais no Fundo Municipal de Assistência Social, com como cofinanciamentos por recursos oriundos do Governo Estadual ou Federal.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE DEZEMBRO DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 083/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/31/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°603
Forma de Vigência Sancionada







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