A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais, aprova, e eu Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de GINÁSIO POLIESPORTIVO VEREADOR DEJAIR CORRÊA, o Ginásio Poliesportivo construído na Rua “C” – Bairro Alegria – Fragoso – 6º Distrito de Magé.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROZAN GOMES DA SILVA PREFEITO
BIO 329