Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2693/2022 Data da Lei 11/30/2022



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LEI Nº 2693, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada como “ELY LOPES DE CARVALHO” a Quadra popularmente conhecida como Quadra da Ampla, localizada entre as Ruas Max e Alfredo - Travessa Guarani Bairro Vila Horácio - Guarani - Piabetá - Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 29 de novembro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador PORTUGAL
Projeto de Lei nº 93/2022
Publicação: BIO 673 de 30.11.2022
(Processo nº 30610/2022)

Status da Lei Em Vigor


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