A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial em parcela única, equivalente a uma remuneração mensal, ao Diretor de Unidade Escolar e/ou Creche que tenha se destacado no desempenho de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o regimento interno da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Escolar e Lazer.
Art. 2º Para fins de aferição do desempenho das direções, além dos critérios estabelecidos no Regimento Interno da SMECEL, serão ponderados a assiduidade, a diligência, a participação aos eventos curriculares e extracurriculares e o empreendedorismo à frente da direção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 18 DE SETEMBRO DE 2009.
PREFEITO
BIO 325