Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2013/2009 Data da Lei 09/18/2009



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LEI N° 2013, 18 DE SETEMBRO DE 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial em parcela única, equivalente a uma remuneração mensal, ao Diretor de Unidade Escolar e/ou Creche que tenha se destacado no desempenho de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o regimento interno da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Escolar e Lazer.

Art. 2º Para fins de aferição do desempenho das direções, além dos critérios estabelecidos no Regimento Interno da SMECEL, serão ponderados a assiduidade, a diligência, a participação aos eventos curriculares e extracurriculares e o empreendedorismo à frente da direção.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ 18 DE SETEMBRO DE 2009.


ROZAN GOMES DA SILVA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 072/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 325
Forma de Vigência Sancionada







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