Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2683/2022 Data da Lei 08/24/2022



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LEI Nº 2683, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º É obrigatória a presença de médico veterinário nas campanhas de vacinação de animais realizadas no Município de Magé.

§ 1° A obrigatoriedade disposta no caput é aplicada para campanhas realizadas pelo Poder Público Municipal, Instituições Privadas ou Entidades Sem Fins Lucrativos.

§ 2º O médico veterinário é responsável por:
I - supervisionar e orientar a campanha;
II - capacitar os profissionais que aplicarão a vacina, garantindo que os procedimentos sejam realizados com meios e técnicas corretas de contenção do animal;
III - garantir o bem estar do animal durante o procedimento, bem como sua adequada execução;
IV - garantir a manutenção da qualidade dos produtos biológicos que serão ministrados nos animais, como o controle da temperatura e adequado armazenamento durante a campanha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 24 de agosto de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador ARTHUR COZZOLINO
Projeto de Lei nº 93/2022
Publicação: BIO 667 de 31.08.2022
(Processo nº 23811/2022)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 93/2022 Mensagem nº
Autoria ARTHUR COZZOLINO
Data de publicação DCM 08/31/2022 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 230/2022
Magé, RJ, 24 de agosto de 2022.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 93 de 2022, de autoria do Vereador ARTHUR COZZOLINO, encaminhando através do Ofício 265/2022 e recebido no 17/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2683, de 24 de agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade da presença de médico veterinário nas campanhas de vacinação.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
LEONARDO FRANCO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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