OFÍCIO GP Nº 230/2022 Magé, RJ, 24 de agosto de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 93 de 2022, de autoria do Vereador ARTHUR COZZOLINO, encaminhando através do Ofício 265/2022 e recebido no 17/08/2022, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2683, de 24 de agosto de 2022, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade da presença de médico veterinário nas campanhas de vacinação.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. LEONARDO FRANCO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Magé