Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2572
/
2021
Data da Lei
03/05/2021
Texto da Lei
LEI Nº 2572, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Altera
a Lei Municipal N° 2.548/2020, que dispôs sobre o funcionamneto da feira livre do Bairro Barbuda - 1° Distrito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
por seus representantes legais
APROVA
, e eu
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica alterado o
artigo 1° da lei Municipal n° 2548/2020
, e seu parágrafo único, passando a ter a seguinte redação:
"
Art. 1
°
Fica criada e declarada de funcionamento permanente, por interesse econômico cultural e histórico e realização semanal da Feira Livre "GOURMET" da Barbuda.
Parágrafo único.
A Feira "Gourmet" acontecerá aos Domingos no horário de 13:00 às 21:00 horas, nas intermediações do número 634 da Rua das Flores, da esquina da Rua Alasca até a esquina da Rua Ramiro Duarte Pinto - Barbuda - 1° Distrito."
Art.2°
°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 05 DE MARÇO DE 2021
RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Informativo Oficial de
03/15/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
PENDENTE
Mensagem nº
Autoria
PENDENTE
Data de publicação DCM
03/15/2021
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
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