Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2284/2015 Data da Lei 11/11/2015



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2284, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. A Câmara Municipal de Magé, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído que da emissão do carnê de IPTU, conste impresso nos carnês de IPTU, mensagem em tamanho legível informando isenção desses impostos nos casos previstos em Lei.

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a Lei que o autoriza, a data limite para solicitação da isenção e o local para entrega da solicitação.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magé, 11 de novembro de 2015.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PENDENTE
Data de publicação DCM 11/11/2015 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example