Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Lei nº 2695/2022, que passa a ter a seguinte redação:
“I - da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada no art. 4° desta Lei;”
Art. 2º Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei Orçamentária Anual de 2023, do Município de Magé.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 29 de setembro de 2023 - 458º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 376/2023 Magé, RJ, 29 de setembro de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 156 de 2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, encaminhando através do Ofício 380/2023 e recebido em 28/09/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2840, de 29 de setembro de 2023, que “ALTERA o Inciso I do artigo 5º da Lei N° 2695/2022, que dispões sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA 2023 e dá outras providências.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé