Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2003/2009 Data da Lei 09/03/2009



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N° 2003, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes legais APROVA, e eu Prefeito do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Pela presente Lei, ficam remidos os Créditos Tributários de até R$ 200,00 (duzentos reais), por exercício, referente aos de 1996 a 2002.

Art. 2° A Procuradoria Geral fica autorizada a requerer a extinção dos processos ajuizados nos valores e exercícios remidos por esta Lei.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 03 DE SETEMBRO DE 2009.


NÚBIA COZZOLINO

Prefeito



Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 070/2009 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/15/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 323
Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example