Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2459/2019 Data da Lei 07/13/2021



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LEI N° 2459, DE 24 DE ABRIL DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE MAGÉ SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a doação terreno urbano ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para fins de instalação de Fórum a integrar o Projeto “Cidade de Justiça”.

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação do lote 10ª-5, Matrícula 45.246 do Cartório do 2° Ofício pertencente ao patrimônio público municipal, sob condições e com cláusula de reversão, oriundo do desmembramento do Lote n° 10-A do Loteamento Parque Azul, de área de 5.084,30 m² ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 3° A doação prevista no Art. 2° desta Lei deverá ter por finalidade exclusiva a construção do fórum da cidade, pelo que a doação se dará para uso exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob pena de reversão;

Art. 4° Após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, donatário, passará a ter plena propriedade do imóvel, sem quaisquer restrições.

Art. 5° As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação correrão à conta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro do Imóvel.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE ABRIL DE 2019.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Revogação por Consolidação


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Projeto de Lei nº 002/2019 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 04/30/2019 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO N°587
Forma de Vigência Sancionada







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