Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a doação terreno urbano ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para fins de instalação de Fórum a integrar o Projeto “Cidade de Justiça”.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação do lote 10ª-5, Matrícula 45.246 do Cartório do 2° Ofício pertencente ao patrimônio público municipal, sob condições e com cláusula de reversão, oriundo do desmembramento do Lote n° 10-A do Loteamento Parque Azul, de área de 5.084,30 m² ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3° A doação prevista no Art. 2° desta Lei deverá ter por finalidade exclusiva a construção do fórum da cidade, pelo que a doação se dará para uso exclusivo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sob pena de reversão;
Art. 4° Após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, donatário, passará a ter plena propriedade do imóvel, sem quaisquer restrições.
Art. 5° As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação correrão à conta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O texto desta lei deverá ser inteiramente transcrito na Escritura e junto à Matrícula do imóvel no Cartório de Registro do Imóvel.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 24 DE ABRIL DE 2019.
PREFEITO
BIO N°587