Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2746/2023 Data da Lei 04/24/2023



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LEI Nº 2746, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica denominado de LUCIANA DE ALMEIDA BRANCO, a Escola Nova localizada na Rua 19 - Bairro Maurimárcia - 6° Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO



Autoria: Vereador LÉO FREITAS
Projeto de Lei nº 4/2023
Publicação: BIO 683 de 30.04.2023
(Processo nº 9993/2023)

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 4/2023 Mensagem nº
Autoria LÉO FREITAS
Data de publicação DCM 04/30/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 130/2023
Magé, RJ, 24 de abril de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 4 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 93/2023 e recebido em 10/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2746, de 24 de abril de 2023, que “DÁ denominação de LUCIANA DE ALMEIDA BRANCO, a escola nova no Bairro Maurimárcia - 6° Distrito de Magé.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







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