Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 24 de abril de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.
OFÍCIO GP Nº 130/2023 Magé, RJ, 24 de abril de 2023. Senhor Presidente, Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 4 de 2023, de autoria do Vereador LÉO FREITAS, encaminhando através do Ofício 93/2023 e recebido em 10/04/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2746, de 24 de abril de 2023, que “DÁ denominação de LUCIANA DE ALMEIDA BRANCO, a escola nova no Bairro Maurimárcia - 6° Distrito de Magé.” Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO COZZOLINO HARB PREFEITO Exmo. Sr. VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Magé