"Altera o artigo 5° da Lei Ordinária Municipal n°. 1802/2006 que elenca os integrantes do Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais, APROVA, e eu PREFEITO do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da Lei Ordinária Municipal n°. 1802/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e órgão de caráter deliberativo, tem composição paritária entre membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, e será constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, na seguinte forma:
I- 07 (sete) representantes do Poder Executivo, todos indicados por ato de Prefeito Municipal, sendo:
a) 01 (um) Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo;
b) 01 (um) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) 01 (um) Secretaria Municipal de Fazenda;
d) 01 (um) Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
f) 01 (um) Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
g) 01 (um) Procuradoria Geral do Município.
II- 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Câmara Municipal;
III- 08 (oito) representantes de entidades da Sociedade Civil organizada, sendo:
a) 05 (cinco) representantes de associações de moradores com sede no Município de Magé ou entidades cujo objetivo social seja correlato às competências do Conselho;
b) 03 (três) representantes de associações que representem profissionais liberais, comerciantes ou industriários que sejam sediadas ou possuam no Município de Magé”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
PREFEITO
BIO 579