Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2789/2023 Data da Lei 06/02/2023



Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2789, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ, por seus representantes, APROVA e eu PREFEITO do Município SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° O Poder Executivo introduzirá, no verso dos carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, informações sobre o direito de isenção e imunidade do imposto.

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção e imunidade do imposto, bem como, a legislação que o embase e o procedimento para fazer o requerimento

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGÉ, RJ, 02 de junho de 2023 - 457º ano da fundação da Cidade.


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO


Autoria: Vereador ALVARO ALENCAR
Projeto de Lei nº 57/2023
Publicação: BIO 686 de 15.06.2023
(Processo nº 16137/2023)

Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 57/2023 Mensagem nº
Autoria ALVARO ALENCAR
Data de publicação DCM 06/15/2023 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


OFÍCIO GP Nº 215/2023
Magé, RJ, 02 de junho de 2023.



Senhor Presidente,

Tenho a honra de restituir a Vossa Excelência a 2ª via do Autógrafo do Projeto de Lei nº 57 de 2023, de autoria do Vereador ALVARO ALENCAR, encaminhando através do Ofício 209/2023 e recebido em 02/06/2023, que sancionado na forma do artigo 68, inciso IV, da Lei Orgânica, se transformou na Lei nº 2789, de 02 de junho de 2023, que “DISPÕE sobre a introdução de texto informativo impresso no verso dos carnes de pagamento do IPTU, sobre direito de isenção e imunidade do imposto nos casos previstos em lei e dá outras providências.”
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,


RENATO COZZOLINO HARB
PREFEITO

Exmo. Sr.
VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Magé

Forma de Vigência Sancionada







HTML5 Canvas example