Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2258/2014 Data da Lei 12/19/2014



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LEI N° 2258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 1° A Secretaria Municipal de Planejamento passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SMPO).

Art. 2° A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SMPO) compete:

I – Analisar, por determinação do Poder Executivo Municipal, os programas considerados prioritários;

II – Centralizar a elaboração das peças de planejamento estratégico como: Lei de Orçamento anual

III – Obter, previamente, autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal para dar início a qualquer ação relativa a projeto, mesmo que não haja dispêndio do erário público municipal.

IV – Articular-se, sempre, com as demais Secretarias, na elaboração de projetos, após a obtenção da autorização mencionada no item anterior;

V – Coordenar o planejamento e a execução integrada das políticas, programas e ações da administração municipal;

VI – Propor políticas e diretrizes de gestão pública que visem ao fortalecimento da governança do Município;

VII – Promover a interlocução das diversas áreas da administração Municipal;

VIII – Promover a realização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento em gestão pública e gerem subsídios para a tomada de decisão governamental.

IX – Propor medidas executar ações para o fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão de processos no âmbito da administração pública municipal;

X – Promover e apoiar ações voltadas à melhoria do atendimento ao público;

XI – Organizar, atualizar e disseminar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas;

XII – Acompanhar, avaliar e disseminar melhores práticas em melhoria e inovação na gestão pública municipal;

XIII – Gerenciar projetos de modernização e inovação da gestão pública municipal; continuação da Lei n°. 2256/2014

XIV – Acompanhar a execução do planejamento municipal;

Art. 3°. A Secretaria Municipal de Habitação e de Urbanismo (SMHU) compete:

I – Administrar, nos termos de diretrizes gerais fixadas em Lei, o Planejamento Urbano do Município, tendo em vista as funções sociais do Município e o bem estar de seus habitantes coordenando a execução dos projetos de obras;

II – Elaborar e manter atualizada a Planta cadastral do Município, com a utilização de mapeamento digital fornecido pelos órgãos competentes a nível estadual e federal através de convênios assinados com o Município;

III – Manter organizados e atualizados os arquivos de plantas, mapas e processos particulares para a execução dos trabalhos da Secretaria e atendimento das solicitações das demais Secretarias do Município;

IV – Promover estudos quanto a atualização a aplicação dos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Uso do Solo, Definição do Perímetro Urbano, Zoneamento;

V – Promover nas áreas urbanas estudo sobre a implantação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário, em articulação com órgãos, municipais e do Estado;

VI – Promover a análise quanto aos aspectos urbanísticos de obras públicas e privadas;

VII – Elaborar projetos urbanísticos, de equipamentos públicos e de lazer para o município e para as diversas Secretarias Municipais, com a utilização do mapeamento digital;

VIII – Executar os Programas Habitacionais, em articulação com órgãos municipais, estaduais e federais;

IX – Coordenar, analisar, fiscalizar, elaborar projetos e dar parecer sobre os Programas de órgãos competentes a nível, municipal, estadual e federal, na área habitacional;

X – Dar parecer, com base na legislação vigente, em processos relativos a projetos de construção particular e submetê-los a decisão final do Prefeito;

XI – Elaborar, executar e manter atualizado o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e o Plano municipal de Mobilidade Urbana em articulação com a sociedade;

XII – Obter, previamente, autorização do Chefe do Executivo Municipal para dar início a qualquer ação relativa a projeto, mesmo que não haja dispêndio do erário público municipal.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) compete:

I – Proceder na execução de todas as suas atribuições, de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes e mais as determinações do tribunal de contas do estado do Rio de janeiro (TCE-RJ);

II – Proceder a confecção das Notas de Empenho, tendo em vistas os saldos consignados e os limites estabelecidos;

III – Promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Habitação, a revisão do Cadastro Imobiliário, objetivando a atualização do IPTU e taxas e inerentes;

IV – Executar a política financeira, tributária e fiscal do Município;

V – Manter relações com a rede bancária e demais agentes financeiros, objetivando obter o máximo de vantagens para o Município, nos convênios e contratos de operações de arrecadação de impostos e taxas municipais, depósitos e outras aplicações financeiras, inclusive empréstimos;

VI – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, proceder a fiscalização tributária, exercendo o poder de polícia na sua área de atuação;

VII – Proceder a inscrição da Dívida Ativa do Município;

VIII – Expedir as Certidões de Dívida Ativa - CDAS

IX – Receber, pagar, guardar e movimentar dinheiros e outros valores do Município.

X – Prestar assistência na elaboração da proposta orçamentária e no controle da execução orçamentária;

XI – Estabelecer a programação financeira-orçamentária e de desembolso;

XII – Efetuar o processamento da despesa e manter o registro e controle contábil da administração orçamentaria, financeira e patrimonial;

XIII – Preparar os balancetes, o balanço geral, demais relatórios da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo Estadual, da União, entidades não-governamentais, bem como de recursos de sua própria vinculação;

XIV – Realizar o envio de dados e informações da execução orçamentária por via informatizada ao sistema do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

XV – Executar os lançamentos dos créditos adicionais bem como os “restos a pagar”, e as “despesas de exercícios anteriores”

XVI – Executar a contabilização dos recursos provenientes d celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;

XVII – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não,

XVIII – Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, d acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar 101/00;

XIX – Identificar e propor medidas relativas às receitas municipais, suas leis e regulamentos, bem como sugerir medidas para implementar o sistema tributário municipal;

XX – Efetuar depósito, em conta própria sob o título Departamento de Previdência Municipal, das contribuições dos segurados e, com referido recurso, realizar o pagamento da folha de aposentados e pensionistas, conforme processo emitido pela secretaria Municipal de Administração;

XXI – Obter, previamente, autorização do Chefe do Poder Executivo para dar início a qualquer ação relativa a projeto mesmo que não haja dispêndio do erário público municipal;

XXII – Articular-se, sempre, com as demais Secretarias, na elaboração de projetos, após a obtenção da autorização mencionada no item anterior.

XXIII – Adotar todas as medidas administrativas cabíveis de sua competência visando dar cumprimento aos Convênios e Termos de Cooperação firmados pelo Município de Magé.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:

I – Verificar a regularidade dos registros contábeis, orçamentários e financeiros, assim como examinar e avaliar o controle dos custos;

II – Acompanhar os limites constitucionais para aplicações de recursos da educação e na Lei Orgânica Municipal;

III – Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à fazenda municipal;

IV – Controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

V – Acompanhar a observância aos limites de gastos com pessoal, assim como as ações para redução no caso de exceder limites;

VI – Acompanhar mensalmente o envio de dados e informações da execução orçamentária por via informatizada ao sistema do Tribunal de Contas do estado do rio de Janeiro;

VII – Acompanhar a execução da receita assim como das despesas para verificar o cumprimento das metas e a necessidade da limitação de empenho com informação dos atos editados pela autoridade para esse fim;

VIII – Participar das audiências públicas para avaliar as metas do último quadrimestre e para a elaboração o planejamento – PPA, LDO e LOA;

IX – Avaliar o cumprimento das metas do PPA< LDO e dos programas de governo.

X – Emitir considerações sobre a regularidade dos atos e dos programas de governo;

XI – Controlar a realização de operações de crédito e conformação às normas e limites legais verificar por amostragem, a existência física dos projetos municipais, após o atesto de conclusão do responsável;

XII – Executar, quando necessário, a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da movimentação de bens e outros valores;

XIII – Obter previamente, autorização do Chefe do Poder Executivo para dar início a qualquer ação relativa a projeto, mesmo que não haja dispêndio do erário público Municipal;

XIV – Articular-se sempre, com as demais Secretarias, na elaboração de projetos, após a obtenção da autorização mencionada no item anterior;

XV – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direto privado;

XVI – Acompanhar, para fins de posterior registro no tribunal de Contas do Estado, os atoas de admissão de pessoal, na administração direta e indireta Municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

XVII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

XVIII – Organizar, determinar e fazer executar, observada a hierarquia administrativa e dentro do âmbito de sua atribuição e por solicitação do órgão de controle externo, programação de auditoria contábil, orçamentária, operacional e patrimonial na administração direta e indireta e fundacional;

XIX – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 6° A estrutura básica de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal e Planejamento e Orçamento (SMPO) é a seguinte:

a) 01 Secretário, Cargo em Comissão índice AP;

b) 02 Assessores Especiais, índice DA-1;

c) 01 Diretor de Orçamento, índice DA-1;

d) 01 Chefe de Divisão de Projetos Especiais, índice DA-3;

e) 01 Chefe de Divisão de Convênios, índice DA-3;

f) 04 Assistentes de Orçamento, índice CC-C.

g) 01 Diretor de projetos Especiais, índice DA-1;

h) 01 Assistente de Projetos Especiais, índice CC-C;

i) 01 Assistente de Convênios, índice CC-C;

j) 01 Chefe da Divisão de Orçamento, índice DA-3;

Art. 7° Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os cargos comissionados criados pelo artigo 6° da presente Lei, mantidas as atribuições dos cargos criados pelas disposições legais anteriores:

I – Assessores Especiais – com atribuição de estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da administração; promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações procedimentos de planejamento; propor projetos e métodos que visem a melhorar o planejamento dos órgãos municipais; realizar estudos para formulação e aprimoramento na captação de recursos e efetuar outras atividades afins, quando solicitadas pelo Secretário;

II – Diretor de Projetos Especiais – Desenvolver as atividades de direção e coordenação da elaboração de convênios e projetos; elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições Públicas ou Privadas; Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; Coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, bem como assuntos de competência das chefias que lhe estão subordinadas; Proferir despachos interlocutórios em processos de sua Atribuição e despachos decisórios em processos de sua alçada; propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

III – Chefe de Divisão de Projetos Especiais com atribuição de elaboração e coordenação dos serviços de planejamento voltados à implantação de ações de governo visando inovações e ações que viabilizem o desenvolvimento em favor do interesse público, direcionadas a melhorias nas áreas social e econômica da cidade; auxiliar a direção de projetos na realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo municipal; propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município; executar outras atribuições afins.

IV – Chefe de Divisão de Convênios, com atribuição de acompanhar a gestão dos convênios celebrados, da sua origem na assinatura dos termos até seu arquivamento; suporte administrativo às Secretarias Gestoras, quando a execuções e prestações de contas; elaboração e coordenação dos serviços de Planejamento voltados à implantação de ações de governo de acordo com as necessidades, viabilidades e possibilidades do seu desenvolvimento em favor do interesse público, direcionadas a melhorias nas áreas sociais e econômicas da cidade; acompanhar a avaliação do resultado dos projetos desenvolvidos, consultando responsáveis de outras unidades para detectar falhas e propor modificações;

V – Assistente de Projetos Especiais, com atribuição de participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da divisão; auxiliar e chefia na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; redigir, rever e redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de menor complexidade; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; colaborar com técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que reagem a matéria; executar outras atribuições afins;

VI – Assistente de Convênios com atribuição de participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da divisão; auxiliar a chefia na realização de estudos organizacionais; redigir, rever e redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de menor complexidade; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; colaborar com técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; executar outras atribuições afins;

VII – Chefe da Divisão de Orçamento, com atribuição de acompanhar a execução do Plano Plurianual da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; acompanhar a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; acompanhar a execução do Orçamento da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, preparando os que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; prover as diversas secretaria de informações pertinentes a execução do orçamento; promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público; e coordenar e executar demais atribuições designadas à divisão.

Art.8° A estrutura básica de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo é a seguinte:

a) 01 Secretário, Cargo em Comissão, índice AP;

b) 01 Diretor de Projetos e Orçamentos, índice DA-1;

c) 01 Diretor de Análise de Projetos Particulares, Cargo em Comissão, índice DA-1;

d) 01 (um) Diretor de Programas, Cargo em Comissão, índice DA-2;

e) 01 (um) Chefe de Divisão de Vistoria e Avaliação de Bens, Cargos em Comissão, índice CC-B;

f) 01 (um) Chefe de Divisão de Geoprocessamento, Cargo em Comissão, índice CC-B;

g) 01 Diretor de Fiscalização, índice DA-1;

h) 01 Diretor de Divisão de Controladoria, índice DA-1;

i) 06 Supervisores de obras, índice CC-D;

j) 03 Diretores de Orçamento, índice DA-1;

k) 02 Chefes para a Divisão de Orçamento, índice CC-A;

l) 01 Chefe de Divisão de Topografia, índice CC-A;

m) 03 Assessores de Topografia, índice CC-B;

n) 03 Assessores Cadistas para a Divisão de Projetos, índice CC-B;

o) 01 Diretor de Habitação, índice DA-1;

p) 01 Chefe de Serviço Social, índice DA-1;

q) 01 Diretor de Divisão de Cadastro, índice CC-C;

r) 02 Assessores de Divisão de Cadastro, índice CC-B;

s) 01 Assessor, índice CC-B;

t) 03 Supervisores índice CC-C;

u) 01 Assessor de Serviços Gerais, índice CC-D.

Art.9° A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) compõem-se das seguintes unidades de serviços.

a) Secretário, cargo em comissão, índice AP;

b) 02 Assessor Especial, índice DA-1;

c) 01 Diretor de Contabilidade, índice DA-1;

d) 01 Diretor de Tesouraria, índice DA-1;

e) 01 Diretor de Receita, índice DA-1;

f) 01 Chefe de Contabilidade, índice CC-B;

g) 01 Sup. Serv. Tesouraria, índice CC-B;

h) 01 Assessor Financeiro, índice CC-C;

i) 02 Assessores Administrativos, índice CC-D;

j) 03 Assessores de Despesas, índice CC-E;

k) 05 Assessores de Contabilidade, índice CC-E;

l) 01 Supervisor de Postos de Arrecadação, índice CC-D;

m) 01 Chefe Admin. Posto de Arrecadação 2° Distrito, índice CC-F;

n) 01 Chefe Admin. Posto de Arrecadação 4° Distrito, índice CC-F;

o) 01 Chefe Admin. Posto de Arrecadação 5° Distrito, índice CC-F;

p) 01 Chefe Admin. Posto de Arrecadação 6° Distrito, índice CC-F;

q) 01 Chefe Coordenadoria Recolhimento ISS, índice CC-F;

r) 01 Chefe Coordenadoria Recolhimento IPTU, índice CC-F;

s) 11 Chefes Setores Diversos, índice CC-G

Art. 10. A estrutura básica de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Controle Interno é a seguinte:

a) 01 Secretário, cargo em comissão, índice AP;

b) 02 Assessores, índice DA-1;

c) 01 Chefe de Apoio Administrativo, índice CC-B;

d) 01 Chefe da Sessão Exp. Prazo, índice CC-C;

e) 01 Chefe da Digitação, índice CC-E;

f) 01 Diretor de acompanhamento contábil, índice DA-1;

g) 01 Auditor, índice DA-2;

h) 01 Coordenador de Controle de Fundos, índice CC-A;

i) 01 Diretor de acompanhamento administrativo, índice DA-1;

j) 01 Coordenador de Controle Patrimonial, índice CC-A;

k) 01 Diretor de acompanhamento de obras, índice DA_1;

Art. 11. Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os cargos comissionados criados pelo artigo 10 da presente Lei, mantidas as atribuições dos cargos criados pelas disposições legais anteriores:

I – 01 Diretor de acompanhamento contábil, com atribuição assessorar diretamente o Controlador Geral do Município em matéria de sua competência; elaborar normas, instruções, diretrizes e procedimentos de controle interno que definam critérios técnicos para os trabalhos de autoria pertinentes a sua área; emitir relatórios mensais que deverão conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e avaliação dos controles existentes, além das medidas adotadas ou a adotar, que visem a sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados; realizar trabalhos de auditorias especiais, decorrentes de denúncias e de atos ou fatos divulgados ou denunciados com ilícitos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; emitir relatórios de auditorias especiais a serem enviados aos órgãos e entidades auditados, sugerindo a adequação dos mecanismos de controle interno; verificar a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios, certificados e informações expedidas e estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas; executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais da Prefeitura, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas; acompanhar adiantamentos a funcionários e a concessão de diárias; orientar, supervisionar e fiscalizar a contabilidade analítica e sintética no sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, em observância ao Plano de Contas e às normas pertinentes; acompanhar a organização contábil dos órgãos da administração indireta e fundos, visando a consolidação das contas municipais; acompanhar e analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por meio de balanços, relatórios e outros demonstrativos contábeis. Emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades; exercer outras atividades correlatas;

II – Diretor de acompanhamento administrativo, com atribuição de assessorar diretamente o Controlador Geral do Município em matéria de sua competência; elaborar normas, instruções, diretrizes e procedimentos de controle interno que definam critérios técnicos para os trabalhos de auditoria pertinentes a sua área; emitir relatórios mensais que deverão conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e avaliação dos controles existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados; realizar trabalhos de auditorias especiais, decorrentes de denúncias e de atos ou fatos divulgados ou denunciados com ilícitos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades; exercer outras atividades; exercer outras atividades correlatas.

III – Diretor de acompanhamento de obras, com atribuição de assessorar diretamente o Controlador Geral do Município em matéria de sua competência; acompanhar e verificar o cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração Direta e Indireta junto a terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no tocante à Administração Pública, inclusive em relação ao cumprimento de exigências relativas a execuções de obras; acompanhar a execução dos contratos e convênios, bem como as respectivas prestações de contas, propondo, aos órgãos competentes, as medidas preventivas e de controle cabíveis; promover a auditoria interna de processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor e com regulamentos que vierem a ser baixados; apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais; emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou secretários Municipais e demais autoridades; exercer outras atividades correlatas.

IV – Assessores com atribuição de realizar estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da Administração; promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos de controle preventivo no Município; acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho dos órgãos municipais elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas para o Município; propor, após análise da Procuradoria, minuta de atos normativos decorrentes das diretrizes de gestão submetidas ao Prefeito municipal e por ele aprovadas, promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão de processos de trabalho e normatização; desenvolver outras atividades típicas do Controle Interno.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 12. A Diretoria de Orçamento integrará a estrutura operacional da Secretaria de Planejamento e Orçamento a partir de 01/01/2015.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO


CARGO EM COMISSÃO
ÍNDICE
VALOR (R$)
QUANTIDADE
SECRETÁRIOAP8.417,7801
ASSESSORES ESPECIAISDA12.700,0002
DIRETOR CONTABILIDADEDA12.700,0001
DIRETOR TESOURARIADA12.700,0001
DIRETOR RECEITADA12.700,0001
CHEFE CONTABILIDADECCB1.200,0001
SUP. SERV. TESOURARIACCB1.200,0001
ASSESSOR FINANCEIROCCC811,0001
ASSESSOR ADMINISTRATIVOCCD600,0002
ASSESSOR DE DESPESACCE533,0003
ASSESSORES DE CONTABILIDADECCE533,0005
SUPERVISOR POSTO ARRECADAÇÃOCCD600,0001
CHEFE ADM POSTO ARRECADAÇÃOCCF301,0004
CHEFE DE COORDENADORIA RECOLHIMENTO ISSCCF301,0001
CHEFE COORDENADORIA RECOLHIEMENTO IPTUCCF301,0001
CHEFE SETORES DIVERSOSCCG250,0011

MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO

QUADRO TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS
ATUALMENTE OCUPADOS


ÍNDICEQUANTIDADEVALOR (R$)
AP0433.671,12
DA1038.100,00
CCB0910.800,00
CCC075.677,00
CCE01533,00
DA2024.260,00
CCA011.500,00
TOTAL64.541,12
QUADRO TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS COMO
PROJETO DE LEI

ÍNDICEQUANTIDADEVALOR (R$)
AP0433.671,12
DA12259.400,00
CCB1416.800,00
CCC118.921,00
CCE094.797,00
DA2024.260,00
CCA057.500,00
DA3035.400,00
CCD106.000,00
CCF061.806,00
CCG112.750,00
TOTAL151.305,12



MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO


CARGO EM COMISSÃOÍNDICEVALOR (R$)QUANTIDADE
SECRETÁRIOAP8.417,0001
ASSESSORESDA12.700,0002
CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVOCCB1.200,0001
CHEFE SEÇÃO EXP. PRAZOCCC811,0001
CHEFE DIGITAÇÃOCCE533,0001
DIRETOR ACOMPANHAMENTO CONTABILDA12.700,0001
AUDITORDA22.130,0001
COORDENADOR DE CONTROLE DE FUNDOSCCA1.500,0001
DIRETOR ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVODA12.700,0001
COORDENAÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIALCCA1.500,0001
DIRETOR ACOMPANHAMENTO DE OBRASDA12.700,0001


MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO


I – RELATÓRIO DE IMPACTOS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO – PL Nº 2256/2014

I – METODOLOGIA DO CÁLCULO

O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00 (Arts. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos compreendem o pagamento de três parcelas de salário, décimo-terceiro salário proporcional. O cálculo envolve o levantamento dos custos do aumento da despesa. O cálculo considera os valores integrais ao longo dos anos de 2014, 2015 e 2016. O custo patronal para o aumento da despesa. O custo patronal para os cargos comissionados e agentes políticos está estimado em 21% (vinte e um por cento), visto que ambos são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

A receita do Poder Executivo para o ano de 2014 está orçada em R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). O limite de gasto com pessoal (Art. 29-A, I e §1° da CF/88) é de 54% da Receita Corrente Líquida, o que representaria um limite de R$ 200.874.057,30 (duzentos milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, cinquenta e sete reais e trinta centavos).

O gasto estimado para o ano de 2014, com a concessão dispostas no projeto em pauta, totaliza aproximadamente com despesas de pessoal a quantia de R$ 93.994,00 (noventa e três mil novecentos e noventa e quatro reais). Portanto, o gasto com pessoal atingirá o percentual de 0,045% do limite estimado para o exercício.


MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO MUNICIPAL


II – DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PROJETO DE LEI N°. 2256/2014


CargoVagasRemuneraçãoGasto 2015
ExistentesCriadasAtualFuturoSalário Patronal
Cargo Comissionado e Índice
1AP04033.671,1233.671,12437.724,5691.922,15
2DA103198.100,0059.400,00772.200,00162.162,00
3DA20204.260,004.260,0055.380,0011.629,80
4DA300305.400,0070.200,0014.742,00
5CCA01041.500,007.500,0097.500,0020.475,00
6CCB090510.800,0016.800,00218400,0045.864,00
7CCC07045.677,008.921,00115.973,0024.354,33
8CCD01006.000,0078.000,0016.380,00
9CCE0108533,004.797,0062.631,0013.095,81
10CCF00601.806,0023.478,004.930,38
11CCG01102.750,0035.750,007.507,00

CargoVagasRemuneraçãoGasto 2016
ExistentesCriadasAtualFuturoSalário Patronal
Cargo Comissionado e Índice
1AP04033.671,1233.671,12437.724,5691.922,15
2DA103198.100,0059.400,00772.200,00162.162,00
3DA20204.260,004.260,0055.380,0011.629,80
4DA300305.400,0070.200,0014.742,00
5CCA01041.500,007.500,0097.500,0020.475,00
6CCB090510.800,0016.800,00218400,0045.864,00
7CCC07045.677,008.921,00115.973,0024.354,33
8CCD01006.000,0078.000,0016.380,00
9CCE0108533,004.797,0062.631,0013.095,81
10CCF00601.806,0023.478,004.930,38
11CCG01102.750,0035.750,007.507,00





MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.


NESTOR DE MORAES VIDAL NETO

PREFEITO MUNICIPAL


III – DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar n°. 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pela criação dos cargos comissionados conforme disposto no Projeto de Lei n°2256/2014.

Declaro ainda que, os serviços têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo.

Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal são de previsão obrigatória no orçamento do Poder Executivo, suportando a despesa integralmente.


MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.



Nestor de Moraes Vidal Neto
Prefeito Municipal de Magé
Ordenador da Despesa

Status da Lei Em Vigor


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº PENDENTE Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/30/2014 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada







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