A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 2° A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SMPO) compete:
I – Analisar, por determinação do Poder Executivo Municipal, os programas considerados prioritários;
II – Centralizar a elaboração das peças de planejamento estratégico como: Lei de Orçamento anual
III – Obter, previamente, autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal para dar início a qualquer ação relativa a projeto, mesmo que não haja dispêndio do erário público municipal.
IV – Articular-se, sempre, com as demais Secretarias, na elaboração de projetos, após a obtenção da autorização mencionada no item anterior;
V – Coordenar o planejamento e a execução integrada das políticas, programas e ações da administração municipal;
VI – Propor políticas e diretrizes de gestão pública que visem ao fortalecimento da governança do Município;
VII – Promover a interlocução das diversas áreas da administração Municipal;
VIII – Promover a realização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento em gestão pública e gerem subsídios para a tomada de decisão governamental.
IX – Propor medidas executar ações para o fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão de processos no âmbito da administração pública municipal;
X – Promover e apoiar ações voltadas à melhoria do atendimento ao público;
XI – Organizar, atualizar e disseminar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas;
XII – Acompanhar, avaliar e disseminar melhores práticas em melhoria e inovação na gestão pública municipal;
XIII – Gerenciar projetos de modernização e inovação da gestão pública municipal; continuação da Lei n°. 2256/2014
XIV – Acompanhar a execução do planejamento municipal;
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Habitação e de Urbanismo (SMHU) compete:
I – Administrar, nos termos de diretrizes gerais fixadas em Lei, o Planejamento Urbano do Município, tendo em vista as funções sociais do Município e o bem estar de seus habitantes coordenando a execução dos projetos de obras;
II – Elaborar e manter atualizada a Planta cadastral do Município, com a utilização de mapeamento digital fornecido pelos órgãos competentes a nível estadual e federal através de convênios assinados com o Município;
III – Manter organizados e atualizados os arquivos de plantas, mapas e processos particulares para a execução dos trabalhos da Secretaria e atendimento das solicitações das demais Secretarias do Município;
IV – Promover estudos quanto a atualização a aplicação dos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Uso do Solo, Definição do Perímetro Urbano, Zoneamento;
V – Promover nas áreas urbanas estudo sobre a implantação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário, em articulação com órgãos, municipais e do Estado;
VI – Promover a análise quanto aos aspectos urbanísticos de obras públicas e privadas;
VII – Elaborar projetos urbanísticos, de equipamentos públicos e de lazer para o município e para as diversas Secretarias Municipais, com a utilização do mapeamento digital;
VIII – Executar os Programas Habitacionais, em articulação com órgãos municipais, estaduais e federais;
IX – Coordenar, analisar, fiscalizar, elaborar projetos e dar parecer sobre os Programas de órgãos competentes a nível, municipal, estadual e federal, na área habitacional;
X – Dar parecer, com base na legislação vigente, em processos relativos a projetos de construção particular e submetê-los a decisão final do Prefeito;
XI – Elaborar, executar e manter atualizado o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e o Plano municipal de Mobilidade Urbana em articulação com a sociedade;
XII – Obter, previamente, autorização do Chefe do Executivo Municipal para dar início a qualquer ação relativa a projeto, mesmo que não haja dispêndio do erário público municipal.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) compete:
I – Proceder na execução de todas as suas atribuições, de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes e mais as determinações do tribunal de contas do estado do Rio de janeiro (TCE-RJ);
II – Proceder a confecção das Notas de Empenho, tendo em vistas os saldos consignados e os limites estabelecidos;
III – Promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e Habitação, a revisão do Cadastro Imobiliário, objetivando a atualização do IPTU e taxas e inerentes;
IV – Executar a política financeira, tributária e fiscal do Município;
V – Manter relações com a rede bancária e demais agentes financeiros, objetivando obter o máximo de vantagens para o Município, nos convênios e contratos de operações de arrecadação de impostos e taxas municipais, depósitos e outras aplicações financeiras, inclusive empréstimos;
VI – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, proceder a fiscalização tributária, exercendo o poder de polícia na sua área de atuação;
VII – Proceder a inscrição da Dívida Ativa do Município;
VIII – Expedir as Certidões de Dívida Ativa - CDAS
IX – Receber, pagar, guardar e movimentar dinheiros e outros valores do Município.
X – Prestar assistência na elaboração da proposta orçamentária e no controle da execução orçamentária;
XI – Estabelecer a programação financeira-orçamentária e de desembolso;
XII – Efetuar o processamento da despesa e manter o registro e controle contábil da administração orçamentaria, financeira e patrimonial;
XIII – Preparar os balancetes, o balanço geral, demais relatórios da Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo Estadual, da União, entidades não-governamentais, bem como de recursos de sua própria vinculação;
XIV – Realizar o envio de dados e informações da execução orçamentária por via informatizada ao sistema do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
XV – Executar os lançamentos dos créditos adicionais bem como os “restos a pagar”, e as “despesas de exercícios anteriores”
XVI – Executar a contabilização dos recursos provenientes d celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
XVII – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não,
XVIII – Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, d acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar 101/00;
XIX – Identificar e propor medidas relativas às receitas municipais, suas leis e regulamentos, bem como sugerir medidas para implementar o sistema tributário municipal;
XX – Efetuar depósito, em conta própria sob o título Departamento de Previdência Municipal, das contribuições dos segurados e, com referido recurso, realizar o pagamento da folha de aposentados e pensionistas, conforme processo emitido pela secretaria Municipal de Administração;
XXI – Obter, previamente, autorização do Chefe do Poder Executivo para dar início a qualquer ação relativa a projeto mesmo que não haja dispêndio do erário público municipal;
XXII – Articular-se, sempre, com as demais Secretarias, na elaboração de projetos, após a obtenção da autorização mencionada no item anterior.
XXIII – Adotar todas as medidas administrativas cabíveis de sua competência visando dar cumprimento aos Convênios e Termos de Cooperação firmados pelo Município de Magé.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:
I – Verificar a regularidade dos registros contábeis, orçamentários e financeiros, assim como examinar e avaliar o controle dos custos;
II – Acompanhar os limites constitucionais para aplicações de recursos da educação e na Lei Orgânica Municipal;
III – Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à fazenda municipal;
IV – Controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
V – Acompanhar a observância aos limites de gastos com pessoal, assim como as ações para redução no caso de exceder limites;
VI – Acompanhar mensalmente o envio de dados e informações da execução orçamentária por via informatizada ao sistema do Tribunal de Contas do estado do rio de Janeiro;
VII – Acompanhar a execução da receita assim como das despesas para verificar o cumprimento das metas e a necessidade da limitação de empenho com informação dos atos editados pela autoridade para esse fim;
VIII – Participar das audiências públicas para avaliar as metas do último quadrimestre e para a elaboração o planejamento – PPA, LDO e LOA;
IX – Avaliar o cumprimento das metas do PPA< LDO e dos programas de governo.
X – Emitir considerações sobre a regularidade dos atos e dos programas de governo;
XI – Controlar a realização de operações de crédito e conformação às normas e limites legais verificar por amostragem, a existência física dos projetos municipais, após o atesto de conclusão do responsável;
XII – Executar, quando necessário, a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da movimentação de bens e outros valores;
XIII – Obter previamente, autorização do Chefe do Poder Executivo para dar início a qualquer ação relativa a projeto, mesmo que não haja dispêndio do erário público Municipal;
XIV – Articular-se sempre, com as demais Secretarias, na elaboração de projetos, após a obtenção da autorização mencionada no item anterior;
XV – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direto privado;
XVI – Acompanhar, para fins de posterior registro no tribunal de Contas do Estado, os atoas de admissão de pessoal, na administração direta e indireta Municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XVII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.
XVIII – Organizar, determinar e fazer executar, observada a hierarquia administrativa e dentro do âmbito de sua atribuição e por solicitação do órgão de controle externo, programação de auditoria contábil, orçamentária, operacional e patrimonial na administração direta e indireta e fundacional;
XIX – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
a) 01 Secretário, Cargo em Comissão índice AP;
b) 02 Assessores Especiais, índice DA-1;
c) 01 Diretor de Orçamento, índice DA-1;
d) 01 Chefe de Divisão de Projetos Especiais, índice DA-3;
e) 01 Chefe de Divisão de Convênios, índice DA-3;
f) 04 Assistentes de Orçamento, índice CC-C.
g) 01 Diretor de projetos Especiais, índice DA-1;
h) 01 Assistente de Projetos Especiais, índice CC-C;
i) 01 Assistente de Convênios, índice CC-C;
j) 01 Chefe da Divisão de Orçamento, índice DA-3;
Art. 7° Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os cargos comissionados criados pelo artigo 6° da presente Lei, mantidas as atribuições dos cargos criados pelas disposições legais anteriores:
I – Assessores Especiais – com atribuição de estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da administração; promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações procedimentos de planejamento; propor projetos e métodos que visem a melhorar o planejamento dos órgãos municipais; realizar estudos para formulação e aprimoramento na captação de recursos e efetuar outras atividades afins, quando solicitadas pelo Secretário;
II – Diretor de Projetos Especiais – Desenvolver as atividades de direção e coordenação da elaboração de convênios e projetos; elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições Públicas ou Privadas; Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; Coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas e projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, bem como assuntos de competência das chefias que lhe estão subordinadas; Proferir despachos interlocutórios em processos de sua Atribuição e despachos decisórios em processos de sua alçada; propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município; efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
III – Chefe de Divisão de Projetos Especiais com atribuição de elaboração e coordenação dos serviços de planejamento voltados à implantação de ações de governo visando inovações e ações que viabilizem o desenvolvimento em favor do interesse público, direcionadas a melhorias nas áreas social e econômica da cidade; auxiliar a direção de projetos na realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo municipal; propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município; executar outras atribuições afins.
IV – Chefe de Divisão de Convênios, com atribuição de acompanhar a gestão dos convênios celebrados, da sua origem na assinatura dos termos até seu arquivamento; suporte administrativo às Secretarias Gestoras, quando a execuções e prestações de contas; elaboração e coordenação dos serviços de Planejamento voltados à implantação de ações de governo de acordo com as necessidades, viabilidades e possibilidades do seu desenvolvimento em favor do interesse público, direcionadas a melhorias nas áreas sociais e econômicas da cidade; acompanhar a avaliação do resultado dos projetos desenvolvidos, consultando responsáveis de outras unidades para detectar falhas e propor modificações;
V – Assistente de Projetos Especiais, com atribuição de participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da divisão; auxiliar e chefia na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; redigir, rever e redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de menor complexidade; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; colaborar com técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que reagem a matéria; executar outras atribuições afins;
VI – Assistente de Convênios com atribuição de participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da divisão; auxiliar a chefia na realização de estudos organizacionais; redigir, rever e redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de menor complexidade; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; colaborar com técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; executar outras atribuições afins;
VII – Chefe da Divisão de Orçamento, com atribuição de acompanhar a execução do Plano Plurianual da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; acompanhar a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas; acompanhar a execução do Orçamento da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas, preparando os que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento; prover as diversas secretaria de informações pertinentes a execução do orçamento; promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público; e coordenar e executar demais atribuições designadas à divisão.
Art.8° A estrutura básica de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo é a seguinte:
a) 01 Secretário, Cargo em Comissão, índice AP;
b) 01 Diretor de Projetos e Orçamentos, índice DA-1;
c) 01 Diretor de Análise de Projetos Particulares, Cargo em Comissão, índice DA-1;
d) 01 (um) Diretor de Programas, Cargo em Comissão, índice DA-2;
e) 01 (um) Chefe de Divisão de Vistoria e Avaliação de Bens, Cargos em Comissão, índice CC-B;
f) 01 (um) Chefe de Divisão de Geoprocessamento, Cargo em Comissão, índice CC-B;
g) 01 Diretor de Fiscalização, índice DA-1;
h) 01 Diretor de Divisão de Controladoria, índice DA-1;
i) 06 Supervisores de obras, índice CC-D;
j) 03 Diretores de Orçamento, índice DA-1;
k) 02 Chefes para a Divisão de Orçamento, índice CC-A;
l) 01 Chefe de Divisão de Topografia, índice CC-A;
m) 03 Assessores de Topografia, índice CC-B;
n) 03 Assessores Cadistas para a Divisão de Projetos, índice CC-B;
o) 01 Diretor de Habitação, índice DA-1;
p) 01 Chefe de Serviço Social, índice DA-1;
q) 01 Diretor de Divisão de Cadastro, índice CC-C;
r) 02 Assessores de Divisão de Cadastro, índice CC-B;
s) 01 Assessor, índice CC-B;
t) 03 Supervisores índice CC-C;
u) 01 Assessor de Serviços Gerais, índice CC-D.
Art.9° A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) compõem-se das seguintes unidades de serviços.
a) Secretário, cargo em comissão, índice AP;
b) 02 Assessor Especial, índice DA-1;
c) 01 Diretor de Contabilidade, índice DA-1;
d) 01 Diretor de Tesouraria, índice DA-1;
e) 01 Diretor de Receita, índice DA-1;
f) 01 Chefe de Contabilidade, índice CC-B;
g) 01 Sup. Serv. Tesouraria, índice CC-B;
h) 01 Assessor Financeiro, índice CC-C;
i) 02 Assessores Administrativos, índice CC-D;
j) 03 Assessores de Despesas, índice CC-E;
k) 05 Assessores de Contabilidade, índice CC-E;
l) 01 Supervisor de Postos de Arrecadação, índice CC-D;
m) 01 Chefe Admin. Posto de Arrecadação 2° Distrito, índice CC-F;
n) 01 Chefe Admin. Posto de Arrecadação 4° Distrito, índice CC-F;
o) 01 Chefe Admin. Posto de Arrecadação 5° Distrito, índice CC-F;
p) 01 Chefe Admin. Posto de Arrecadação 6° Distrito, índice CC-F;
q) 01 Chefe Coordenadoria Recolhimento ISS, índice CC-F;
r) 01 Chefe Coordenadoria Recolhimento IPTU, índice CC-F;
s) 11 Chefes Setores Diversos, índice CC-G
Art. 10. A estrutura básica de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Controle Interno é a seguinte:
a) 01 Secretário, cargo em comissão, índice AP;
b) 02 Assessores, índice DA-1;
c) 01 Chefe de Apoio Administrativo, índice CC-B;
d) 01 Chefe da Sessão Exp. Prazo, índice CC-C;
e) 01 Chefe da Digitação, índice CC-E;
f) 01 Diretor de acompanhamento contábil, índice DA-1;
g) 01 Auditor, índice DA-2;
h) 01 Coordenador de Controle de Fundos, índice CC-A;
i) 01 Diretor de acompanhamento administrativo, índice DA-1;
j) 01 Coordenador de Controle Patrimonial, índice CC-A;
k) 01 Diretor de acompanhamento de obras, índice DA_1;
Art. 11. Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os cargos comissionados criados pelo artigo 10 da presente Lei, mantidas as atribuições dos cargos criados pelas disposições legais anteriores:
I – 01 Diretor de acompanhamento contábil, com atribuição assessorar diretamente o Controlador Geral do Município em matéria de sua competência; elaborar normas, instruções, diretrizes e procedimentos de controle interno que definam critérios técnicos para os trabalhos de autoria pertinentes a sua área; emitir relatórios mensais que deverão conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e avaliação dos controles existentes, além das medidas adotadas ou a adotar, que visem a sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados; realizar trabalhos de auditorias especiais, decorrentes de denúncias e de atos ou fatos divulgados ou denunciados com ilícitos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; emitir relatórios de auditorias especiais a serem enviados aos órgãos e entidades auditados, sugerindo a adequação dos mecanismos de controle interno; verificar a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios, certificados e informações expedidas e estabelecer prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas; executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira e contábil, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais da Prefeitura, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas; acompanhar adiantamentos a funcionários e a concessão de diárias; orientar, supervisionar e fiscalizar a contabilidade analítica e sintética no sistema orçamentário, financeiro e patrimonial, em observância ao Plano de Contas e às normas pertinentes; acompanhar a organização contábil dos órgãos da administração indireta e fundos, visando a consolidação das contas municipais; acompanhar e analisar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por meio de balanços, relatórios e outros demonstrativos contábeis. Emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades; exercer outras atividades correlatas;
II – Diretor de acompanhamento administrativo, com atribuição de assessorar diretamente o Controlador Geral do Município em matéria de sua competência; elaborar normas, instruções, diretrizes e procedimentos de controle interno que definam critérios técnicos para os trabalhos de auditoria pertinentes a sua área; emitir relatórios mensais que deverão conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e avaliação dos controles existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados; realizar trabalhos de auditorias especiais, decorrentes de denúncias e de atos ou fatos divulgados ou denunciados com ilícitos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou Secretários Municipais e demais autoridades; exercer outras atividades; exercer outras atividades correlatas.
III – Diretor de acompanhamento de obras, com atribuição de assessorar diretamente o Controlador Geral do Município em matéria de sua competência; acompanhar e verificar o cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração Direta e Indireta junto a terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no tocante à Administração Pública, inclusive em relação ao cumprimento de exigências relativas a execuções de obras; acompanhar a execução dos contratos e convênios, bem como as respectivas prestações de contas, propondo, aos órgãos competentes, as medidas preventivas e de controle cabíveis; promover a auditoria interna de processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor e com regulamentos que vierem a ser baixados; apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais; emitir pareceres concernentes a matéria disciplinar quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou secretários Municipais e demais autoridades; exercer outras atividades correlatas.
IV – Assessores com atribuição de realizar estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da Administração; promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos de controle preventivo no Município; acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho dos órgãos municipais elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas para o Município; propor, após análise da Procuradoria, minuta de atos normativos decorrentes das diretrizes de gestão submetidas ao Prefeito municipal e por ele aprovadas, promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão de processos de trabalho e normatização; desenvolver outras atividades típicas do Controle Interno.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 12. A Diretoria de Orçamento integrará a estrutura operacional da Secretaria de Planejamento e Orçamento a partir de 01/01/2015.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
PREFEITO
NESTOR DE MORAES VIDAL NETO
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n° 101/00 (Arts. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado, respectivamente. Os valores propostos compreendem o pagamento de três parcelas de salário, décimo-terceiro salário proporcional. O cálculo envolve o levantamento dos custos do aumento da despesa. O cálculo considera os valores integrais ao longo dos anos de 2014, 2015 e 2016. O custo patronal para o aumento da despesa. O custo patronal para os cargos comissionados e agentes políticos está estimado em 21% (vinte e um por cento), visto que ambos são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
A receita do Poder Executivo para o ano de 2014 está orçada em R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). O limite de gasto com pessoal (Art. 29-A, I e §1° da CF/88) é de 54% da Receita Corrente Líquida, o que representaria um limite de R$ 200.874.057,30 (duzentos milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, cinquenta e sete reais e trinta centavos).
O gasto estimado para o ano de 2014, com a concessão dispostas no projeto em pauta, totaliza aproximadamente com despesas de pessoal a quantia de R$ 93.994,00 (noventa e três mil novecentos e noventa e quatro reais). Portanto, o gasto com pessoal atingirá o percentual de 0,045% do limite estimado para o exercício.
PREFEITO MUNICIPAL
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar n°. 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pela criação dos cargos comissionados conforme disposto no Projeto de Lei n°2256/2014.
Declaro ainda que, os serviços têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal são de previsão obrigatória no orçamento do Poder Executivo, suportando a despesa integralmente. MAGÉ-RJ, 19 DE DEZEMBRO DE 2014.