Art. 1° Fica denominada de VEREADOR JORGE MARTINS DE OLIVEIRA (Jorge do Saco) o Posto de Saúde, localizado na Rua José Borel da Silva, s/n° - Bairro do Saco – Magé – RJ.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 02 DE AGOSTO DE 2016.
PREFEITO