Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2537/2020 Data da Lei 08/25/2020



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LEI Nº 2537, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

" denominação de Jorge Da Silva Neves Junior, a Rua Cento e vinte, Praia de Mauá, 5º Distrito de Magé -RJ”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ por seus representantes legais APROVA, e eu PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rua JORGE DA SILVA NEVES JÚNIOR, a Rua Cento e Vinte, Praia de Mauá, 5º Distrito de Magé - RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, 25 DE AGOSTO DE 2020.


RAFAEL SANTOS DE SOUZA

PREFEITO



Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Lei nº 18/2020 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/15/2020 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


BIO 620
Forma de Vigência Sancionada







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